Como se observa pela decisão proferida no processo nº 1006707-50.2016.8.26.0278, em trâmite perante a 1ª Vara Cível de Itaquaquecetuba – SP, foi acolhido em parte o pedido de uma empresa em recuperação judicial, a fim de que as verbas devidas aos credores trabalhistas sejam reduzidas para 10% do montante devido nos meses de abril e maio. A decisão se baseia no princípio da preservação da […]
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